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Saiba MaisPlano Referência: Entenda seu Papel e Aspectos Jurídicos nas Operadoras de Planos de Saúde
Plano Referência: Entenda seu Papel e Aspectos Jurídicos nas Operadoras de Planos de Saúde
O plano de saúde é um benefício importante para garantir a segurança e o cuidado com a saúde de você e de sua família. No contexto dos planos de saúde, o termo “plano referência” é amplamente utilizado para descrever uma modalidade de cobertura que serve como base para as operadoras.
Primeiramente, devemos falar sobre o contrato de prestação de serviço de plano de saúde. Este contrato é regulamentado pela lei de nº lei de nº 9.656 de junho de 1998, lei dos planos de saúde, no qual se criou diversas normas restritivas e aquisitivas de direito. Além disso, ela criou também a Agência Nacional de Saúde Suplementar que é responsável por fiscalizar e regular o setor de saúde privada e a comercialização de seguro saúde e as operadoras de planos de saúde.
O contrato em si, é tratado como um contrato de prestação de serviço, no qual, a operadora disponibiliza os serviços voltados a saúde do paciente, em quanto, o beneficiário paga uma mensalidade ou anuidade, como contra prestação.
Ressaltamos que os contratos de planos de saúde têm como objetivo a promoção da saúde dos beneficiários, portanto, os planos de saúde devem e precisar promover o bem estar da saúde física e mental e o devido tratamento de quaisquer doenças. Além da lei dos planos de saúde, os contratos de prestação de serviço são regidos pelo código de defesa ao consumidor, o código civil e a constituição brasileira.
Regulamentação e órgãos responsáveis:
Os planos de saúde individuais estão sujeitos à regulamentação e fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão responsável por estabelecer normas e diretrizes para o setor. A ANS define as regras relacionadas à cobertura mínima, carências, reajustes e demais aspectos que devem ser observados pelos planos de saúde individuais.
Definição de plano referência:
Um plano referência é um tipo de plano de saúde que deve cumprir requisitos mínimos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Esses requisitos envolvem coberturas e segmentações assistenciais obrigatórias, a fim de assegurar uma assistência mínima aos beneficiários.