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DIREITO MÉDICO E CLÍNICO/HOSPITALAR

Com o surgimento das companhias de seguro saúde e operadoras de planos de saúde, nasce a necessidade de regulamentação das relações entre consumidor e fornecedor. Inicialmente, as questões mais comuns eram relativas a erro médico ou de diagnóstico, situações em que o plano de saúde possuía alguma divergência com o paciente, já no SUS, os principais pleitos constituem pedidos de medicamentos e internações em hospitais do Sistema único Saúde, enquanto na rede privada, as principais demandas relativas aos planos de saúde e operadoras de saúde são:

  • Negativa de cirurgias ou exames por não estarem previstos no rol da ANS,
  • Não cobertura de materiais cirúrgicos,
  • Ausência de cobertura de medicamentos,
  • Tratamentos experimentais,
  • Negativa de fornecimento de Home Care.

Não somente isto, os tratamentos, medicamentos e procedimentos de alto custo, previstos ou não na apólice de seguro e/ou na ANS, para segurados de operadoras de planos de saúde e/ou no SUS.

Em planos de saúde, há reajustes abusivos pelas operadoras/ seguradoras, além da exclusão injustificada do segurado. Prestamos assessoria para revisões contratuais de qualquer espécie analisando e prestando pareceres para o devido exercício do direito do segurado.