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Saiba MaisPrescrição em casos de erro médico
O direito de cobrar a reparação em casos de erro médico tem restrições de tempo, visto que existe o instituto da prescrição e da decadência. A prescrição é quando aquele perde o direito de ser ressarcido ou de cobrar uma determinada quantia, devido a sua inercia.
O direito de cobrar a reparação em casos de erro médico tem restrições de tempo, visto que existe o instituto da prescrição e da decadência. A prescrição é quando aquele perde o direito de ser ressarcido ou de cobrar uma determinada quantia, devido a sua inercia.
De tal forma, a prescrição e a decadência são institutos jurídicos que limita, no tempo, o exercício de um direito, se escoado o prazo, terá padecido o direito de reivindicar ou de exerce-lo. Assim ensina Caio Mario, em livro, Instituições de direito Civil, conforme segue: “… De Outro lado, conduz à extinção da pretensão jurídica, que não se exercita por certo período, em razão da inercia do titular.”
Continua a lecionar, o jurista “Diferentemente da prescrição aquisitiva, que atua como força criadora, a extintiva ou liberatória conduz à perda da pretensão pelo seu titular inerte, ao fim de certo lapso de tempo, e pode ser, em contrates com a primeira, encarada como força destrutiva.”
A prescrição nada mais é que a perda do direito, estritamente, pela inércia de exercê-lo. Por isso, em casos de erro médico, é aplicada diversas prescrições, visto que, em cada caso, haverá um prazo pré-determinado por lei. De tal forma, iremos verificar em cada caso e os requisitos determinados em cada lei.
Nas relações cíveis, estabelecidas através do código civil, a lei prevê que o direito ao ressarcimento, em caso de erro médico, conforme determina: “Art. 206. Prescreve: § 3º Em três anos: V – a pretensão de reparação civil”. Então, o paciente que sofreu um erro médico deve e precisa ingressar com o processo em três anos.
Cabe esclarecer quando este prazo deve ser iniciado, os tribunais entendem que o inicio de tal prazo é do conhecimento do erro médico, ou seja, quando o paciente tomou ciência que houve a má prática médica. O paciente pode ter ciência após décadas, tendo o seu direito de requerer na justiça preservado, pois, anteriormente ele não tinha conhecimento.
Esta exceção foi dada pelos tribunais, visto que é forçoso exigir do paciente conhecimento que ele faça revisões dos tratamentos, pois o mesmo não tem conhecimento técnico para tanto. Além disso, muitas das vezes, ocorre um erro médico, ele vem a ser deflagrado, com por exemplo, esquecimento de material cirúrgico na cavidade abdominal, após um largo período de tempo.