Quebra da agulha de anestesia em paciente gera indenização.
Quebra da agulha de anestesia em paciente gera indenização.
Numa extração de dentes houve a quebra da agulha de anestesias, no momento da sua aplicação. Este caso foi levado ao tribunal de Justiça de Santa Catarina, no qual, os magistrados condenaram o dentista ao pagamento de uma indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e a restituição do valor de um exame.
O dentista ao efetuar a extração do dente do paciente, descuidadamente, quebrou a agulha da anestesia, no maxilar direito, assim relata o desembargador relator do recurso.
O mesmo, em seu voto determina que “ Destaca-se que, apesar do expert(perito) ter classificado o acidente de consumo sub judice como caso fortuito ou força maior (fl. 17 de 22 do Laudo 1 do evento 66 dos autos de 1º grau), é sabido que o art. 14, §3º, inc. II, do CDC adotou a teoria do risco da atividade, segundo a qual o fortuito externo apto a afastar a responsabilidade civil deve ser imprevisível e totalmente estranho ao risco da atividade desenvolvida pelo fornecedor, o que não é o caso dos autos.
Assim, configurada a falha na prestação do serviço prestado pelos demandados, devem ser estes responsabilizados pelos danos sofridos pelo demandante.
No caso de esquecimento de corpo estranho no organismo de paciente após procedimento cirúrgico por ato negligente do médico, é pacífico na jurisprudência que o dano moral é presumido (in re ipsa), prescindindo, portanto, da produção de outras provas.”
O advogado, Thayan Fernando, sócio fundador explica que “ os profissionais da área da saúde devem observar o código defesa ao consumidor, porque trata-se de uma relação de consumo.
O caso levado ao tribunal catarinense é visto, pelo judiciário, como dano que não precisa ser provado, ou seja, o paciente não tem que comprovar o prejuízo sofrido, porque ele já é presumido. Tal lei é bastante protecionista, o que podemos ver já pelo nome.”
O mesmo salienta que “ Aos profissionais da saúde, a revisão dos seus procedimentos é de suma importância para evitar esse tipo de processo, ou seja, efetuem exames e consultas pós operatórias.
As decisões do judiciário tendem a ser favorável ao paciente, visto que, trata-se de uma relação de consumo, lei esta que protege o consumidor.”
Ao final, o desembargador relator explica que houve negligência medica por causa da falta do dever informacional e da boa pratica, visto que se o profissional tivesse marcado uma consulta de retorno, com os devidos exames, o fragmento teria sido encontrado e retirado na mesma semana. O advogado relata que é importante, tanto para o paciente e para o médico, o cumprimento das boas práticas e o devido cumprimento da legislação, para evitar maiores transtornos.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Processo: 0300243-39.2019.8.24.0072