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Saiba MaisResponsabilidade civil de laboratórios: erro no diagnóstico
Responsabilidade civil de laboratórios: erro no diagnóstico
Quando se realiza algum tipo de exame, acredita-se que o resultado divulgado no laudo é fidedigno com a realidade biológica do paciente. Mas na verdade ocorrem diversos casos em que os laboratórios comentem erros na avaliação, devido a troca do material ou por erro do profissional, puramente dito. Os laboratórios, tanto privados e públicos, respondem pelos danos causados, ao paciente, pelos laudos e exames realizados. Além disso, no curso dos procedimentos, os laboratórios são responsáveis pela integridade física do paciente.
Como dito, os laboratórios, sejam eles privados ou público, devem ser responsabilizados pelos atos dos seus funcionários, em casos de atos ilícitos e por erro no diagnóstico, laudos e hotelaria. Cabe ressaltar que os hospitais e clínicas que possuem um laboratório próprio, responderá por essa atividade da mesma forma que os demais laboratórios.
Os laboratórios de hospitais públicos, terão um regramento regidos pelas normas de responsabilidade civil do Estado. Tais normas, vinculadas ao direito público, devido a sua caraterística pública e as especificidades da administração pública, dá aos entes públicos o dever de indenizar de forma objetiva, pois trata-se de uma das funções da administração pública e dos entes federativos.
A responsabilidade civil dos laboratórios é tratada como objetiva, ou seja, aquela que não se necessita da comprovação do erro do agente ou da conduta maliciosa do agente, sem necessidade de verificar se houve negligência, imprudência e imperícia.
No qual entende-se como: a imprudência é quando se age de forma atabalhoada e sem a devida vigilância exigida; imprudência é quando age sem capacidade técnica para tanto; e negligência é quando agimos de forma omissa e sem o devido cuidado necessário. A responsabilidade objetiva dos hospitais públicos existe devido que a constituição federal adotou a teoria do risco administrativo.
Os motivos de tal tratamento é que, conforme estabelecido no código de defesa ao consumidor, no qual rege esse tipo de relação, a atividade laboratorial é uma atividade de fim ou de resultado, pois entende-se que o resultado é algo razoável e plausível de ser alcançado pela empresa. Nos casos de laboratórios públicos também terá a sua responsabilidade civil objetiva, porque a teoria do risco administrativo, aquela adotada pela constituição brasileira, determina que não é necessário a comprovação da negligência, imprudência e imperícia.