Responsabilidade civil por erro médico x religião


Responsabilidade civil por erro médico x religião

Algumas religiões tem como dogma que alguns procedimentos são impuros. Rastafari, Ortodoxos, Testemunhas de Jeová e outras, consideram, em principal à última, transfusões de sangue e transplantes de órgãos como algo indigno. Daí nasce a controvérsia entre o direito à vida, exercício da função médica e o direito à liberdade religiosa. É nestes contornos em que o médico desavisado poderá ser demandado por erro médico.

Essa discussão é antiga, sobre, se há ou não, erro médico por omissão de socorro para pessoas que, por convicções religiosas, se negam efetuar o tratamento através de alguns procedimentos cirúrgicos ou intravenosos, que poderão salvar a sua vida.

O conselho federal de medicina, CFM, resolução 1021, de 1980, entendeu que se houvesse risco a vida o médico deveria efetuar a transfusão de sangue, independentemente do consentimento do paciente ou de seus responsáveis, caso não houvesse risco a vida respeitaria à vontade do paciente.

Após, quase 40 anos, o CFM editou a resolução de nº 2232 de 17 de julho de 2019, revogando a anterior e determinando que:

“Art. 1º A recusa terapêutica é, nos termos da legislação vigente e na forma desta Resolução, um direito do paciente a ser respeitado pelo médico, desde que esse o informe dos riscos e das consequências previsíveis de sua decisão.”

No mesmo texto, o Conselho Federal de Medicina determina que:

Art. 2º É assegurado ao paciente maior de idade, capaz, lúcido, orientado e consciente, no momento da decisão, o direito de recusa à terapêutica proposta em tratamento eletivo, de acordo com a legislação vigente.

Parágrafo único. O médico, diante da recusa terapêutica do paciente, pode propor outro tratamento quando disponível.

Art. 3º Em situações de risco relevante à saúde, o médico não deve aceitar a recusa terapêutica de paciente menor de idade ou de adulto que não esteja no pleno uso de suas faculdades mentais, independentemente de estarem representados ou assistidos por terceiros.