Resultados não obtidos com a implantação de silicone, gera indenização
Trata-se de Ação Indenizatória em que a autora postula a reparação por danos materiais e morais em razão da não obtenção do resultado prometido pela ré após a realização de procedimentos cirúrgico estético de implantação de silicone nos seios.
A cirurgia plástica realizada pelo réu foi defeituosa, frustrando as expectativas de melhora estética da autora, uma vez que resultou em assimetria entre os seios, além da deformidade, devendo, por isso, ser o réu ser condenado ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, nos exatos moldes fixados na sentença sob ataque.