Médico e influenciador digital não pode ser fiscalizado por atividades extraprofissionais
Médico e influenciador digital não pode ser fiscalizado por atividades extraprofissionais A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu parcial provimento a mandado de segurança de um médico gaúcho influenciador digital e determinou que o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (CREMERS) se abstenha de fiscalizar atos realizados