Uma lei, três doenças

Meses após determinar a distribuição gratuita de medicamentos que possuem o canabidiol (CBD) na fórmula, a Secretaria de Estado da Saúde definiu as doenças que receberam este tipo de tratamento. Pacientes portadores de Síndrome de Dravet, Síndrome de Lennox-Gastaut e esclerose tuberosa são os colhidos para receberem os medicamentos à base de CBD pelo Sistema Único de Saúde.

Essa nova abordagem no tratamento de várias condições médicas tem sido amplamente reconhecida como um ganho para pacientes que carecem deste tipo de medicamento para lidar com suas doenças. Além disso, essa medida acompanha um raciocínio internacional que concede maior liberdade aos médicos que tratam tais doenças.

Em várias jurisdições ao redor do mundo, leis foram promulgadas para garantir que os médicos tenham a liberdade de prescrever aos seus pacientes o que eles considerarem melhor. Essas leis reconhecem que cada paciente é único e que o tratamento adequado pode variar de caso a caso.

 Uma das principais razões pelas quais a liberação de medicamentos à base de canabidiol é vista como um progresso é porque se baseia em evidências científicas sólidas. Estudos têm demonstrado consistentemente os benefícios terapêuticos do CBD para uma variedade de condições, incluindo epilepsia, dor crônica, ansiedade e distúrbios do sono, entre outros. Portanto, ao permitir que os médicos prescrevam medicamentos à base de CBD, estamos oferecendo, aos pacientes, opções de tratamento comprovadas.

Como exemplo dessas leis, podemos citar a legislação de alguns países que determina explicitamente que os médicos têm a liberdade de prescrever ao paciente o que eles acreditarem ser mais adequado. Por exemplo, na Alemanha, a Lei de Medicamentos estabelece que o médico tem o direito de prescrever qualquer medicamento, desde que o benefício esperado supere os possíveis riscos. No Canadá, a Lei de Acesso a Cannabis para Fins Médicos permite que médicos autorizados prescrevam cannabis medicinal, incluindo produtos à base de CBD.

Essas leis demonstram uma mudança de paradigma na abordagem médica, na qual os médicos são capacitados a tomar decisões informadas com base em seu conhecimento e na avaliação individual de cada paciente. Ao conceder essa liberdade, estamos promovendo uma prática médica mais centrada no paciente, personalizada e baseada em evidências.

Contudo, as três doenças para as quais os remédios serão liberados, segundo a Secretaria de Saúde, são raras, mas de “altíssimo impacto”. Até o momento, não há confirmação por parte do governo de São Paulo sobre uma possível flexibilização para novos medicamentos nesta lista.

Ainda que delibera no estado de São Paulo, para um paciente passar a usufruir desta medicação não será tão simples. Existe uma série de burocracias necessárias, como a certificação de um laudo médico que ateste o acometimento por alguma destas doenças.

Thayan Fernando Ferreira, advogado especialista em direito público e direito de saúde, membro da comissão de direito médico da OAB-MG e diretor do escritório Ferreira Cruz Advogados – contato@ferreiracruzadvogados.com.br