Plano de saúde indeniza cliente por negação de cirurgia bariátrica

A conduta ilícita da operadora de plano de saúde, de negar a cobertura à cirurgia bariátrica que se revelava necessária ao restabelecimento da saúde e até mesmo à sobrevivência condigna da segurada, possui total aptidão para dar causa à configuração de um legítimo dano moral a esta última, ante o sofrimento e a insegurança experimentados.

A indenização por danos morais deve ser arbitrada segundos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, com observância das peculiaridades do caso e sempre buscando o alcance dos objetivos do instituto, quais sejam, compensar a vítima, punir o agente pela conduta praticada e inibi-lo na reiteração do ilícito.

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