Migração de Plano de Saúde: O que você precisa saber antes de fazer a troca
18/06/2023Alteração e Diminuição da Rede Credenciada em Planos de Saúde: Entenda seus Direitos
20/06/2023Introdução:
O plano de saúde é um benefício importante para garantir a segurança e o cuidado com a saúde de você e de sua família. O cancelamento de um plano de saúde pode ser uma decisão necessária por diferentes motivos, como insatisfação com os serviços prestados, dificuldades financeiras ou mudança de plano ou operadora. No entanto, é importante que os beneficiários estejam cientes de seus direitos e dos procedimentos corretos para realizar o cancelamento.
Em primeiro momento, precisamos entender o que é um contrato de plano de saúde. Este contrato é regulado pela lei de nº 9.656 de junho de 1998, no qual consiste em que a operadora de plano de saúde vai disponibilizar uma rede credenciada ou não para o tratamento da saúde do contratante, no qual receberá uma quantia em dinheiro, como contraprestação. Ou seja, o consumidor irá efetuar o pagamento da mensalidade e a operadora de plano de saúde prestará o serviço de saúde.
Direito ao cancelamento de plano de saúde:
O beneficiário de um plano de saúde tem o direito de solicitar o cancelamento a qualquer momento, sem a necessidade de justificar os motivos. Esse direito está respaldado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regulamenta o setor de planos de saúde no Brasil.
Formas de cancelamento de plano de saúde individuais e familiares:
Os planos individuais e familiares são aqueles destinados o beneficiário titular e seu conjunto de dependentes, estes planos de saúde são vendidos diretamente ao consumidor final. Existem duas formas principais de cancelamento de plano de saúde individual e/ou familiar:
a) Cancelamento a pedido do beneficiário: Nesse caso, o beneficiário pode solicitar o cancelamento do plano de saúde diretamente à operadora, por meio de carta, e-mail, telefone ou pessoalmente. É importante solicitar um comprovante do pedido de cancelamento, que servirá como prova de que o pedido foi realizado.
b) Cancelamento por inadimplência: Caso o beneficiário esteja inadimplente com o pagamento das mensalidades, a operadora tem o direito de cancelar o plano de saúde. No entanto, é necessário que a operadora notifique o beneficiário sobre a inadimplência e conceda um prazo para regularização dos pagamentos antes de efetuar o cancelamento.
No caso acima, o plano de saúde só pode efetuar o cancelamento após 60 dias. Ressalto que no 50º dia de atraso a operadora deve efetuar uma notificação para o consumidor, antes do cancelamento. Sem esta notificação, o plano de saúde não pode efetuar o cancelamento.
Prazo para cancelamento de plano de saúde:
O cancelamento de plano de saúde a pedido do beneficiário deve ser realizado de forma imediata, sem a exigência de prazos ou carências. A operadora não pode impor obstáculos ou exigir o cumprimento de carências adicionais para efetuar o cancelamento.
Devolução de valores pagos:
Em caso de cancelamento de plano de saúde, a operadora é obrigada a devolver os valores pagos pelo beneficiário de forma proporcional aos serviços não utilizados. A devolução deve incluir mensalidades pagas antecipadamente, taxas de adesão e outros valores que tenham sido pagos em excesso. É importante que o beneficiário solicite formalmente a devolução dos valores e, se necessário, recorra aos órgãos de defesa do consumidor ou à via judicial para garantir seus direitos.
Cancelamento por parte da operadora:
A operadora também pode realizar o cancelamento do plano de saúde, mas somente em casos específicos e com notificação prévia ao beneficiário. Alguns dos motivos para o cancelamento por parte da operadora incluem fraude por parte do beneficiário, encerramento das atividades da operadora, alterações unilaterais no contrato ou descredenciamento de prestadores de serviços essenciais.
Procedimentos para cancelamento por parte da operadora:
Caso a operadora do plano de saúde decida cancelar o contrato, ela deve notificar o beneficiário com antecedência mínima de 60 dias antes da data de cancelamento. Além disso, deve fornecer informações claras e objetivas sobre o motivo do cancelamento, os direitos do beneficiário e os procedimentos para a devolução dos valores pagos. O beneficiário tem o direito de contestar o cancelamento e buscar alternativas, como a portabilidade para outra operadora.
Formas de cancelamento de plano de saúde coletivos:
Os planos coletivos são realizados por um grupo de pessoas, seja uma associação, conselhos de classe e até mesmo por uma empresa, no qual, o beneficiário é indiretamente indicado, por meio de um contrato coletivo. Em suma, o contratante principal é a empresa ou associação, no qual, o beneficiário vai aderir ao contrato. A forma de cancelamento pode ser efetuada de três maneiras:
a) Cancelamento a pedido da empresa: Nesse caso, a empresa pode solicitar o cancelamento do plano de saúde diretamente à operadora, por meio de carta, e-mail, telefone ou pessoalmente. É importante solicitar um comprovante do pedido de cancelamento, que servirá como prova de que o pedido foi realizado.
b) Cancelamento por inadimplência: Caso a empresa esteja inadimplente com o pagamento das mensalidades, a operadora tem o direito de cancelar o plano de saúde. No entanto, é necessário que a operadora notifique a empresa sobre a inadimplência e conceda um prazo para regularização dos pagamentos antes de efetuar o cancelamento.
c) cancelamento a pedido da operadora de plano de saúde: a operadora, no que tange aos planos coletivos, pode, diferentemente no que acontece com planos individuais e familiares, a qualquer momento. Visto que existe uma previsão legal para tanto. Basta efetuar uma notificação 30 dias antes do cancelamento, sem expor nenhum tipo de motivo.
Continuidade do tratamento
Caso o beneficiário esteja efetuando um tratamento, a operadora de plano de saúde não pode efetuar o cancelamento por inadimplência. O Supremo Tribunal de Justiça se posicionou sobre a matéria, o tema de nº 1.082, em que dois beneficiários efetuava o tratamento de doenças crônicas e graves, uma criança com doença crônica e a mãe com câncer de mama. Diante disso, foi firmada a tese, de caráter vinculativo:
“A operadora, mesmo após exercício regular do direito à rescisão unilateral do plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos ao usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida”.
Mas vale ressaltar que não existe uma regra objetiva sobre o tema, retirando a exposta acima. Cada caso será analisado pelo juiz. Em casos de cancelamento, muitos juízes entendem como abusiva a interrupção de um tratamento que já estava em andamento.
Além disso, a ANS posicionou sobre o tema dizendo que a operadora precisa manter o atendimento até o paciente receber alta, em casos de planos individuais. Também é valido em casos de procedimentos já autorizados em quando o contrato estava válido.
Canais de reclamação:
Caso haja algum tipo de controvérsia referente ao contrato, indicamos ao consumidor abrir uma reclamação na ouvidoria e no SAC. Tais órgãos solucionam alguns problemas, administrativamente, de forma rápida e eficiente. Mas não sendo resolvido internamente, você poderá abrir uma reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar -ANS, no qual essa reclamação será tratada e respondida pela empresa que gerencia seu plano de saúde.
A ANS determina que as operadoras de planos de saúde ofereçam a resposta dentro do prazo de 5 dias úteis. Caso sua solicitação seja negada, o consumidor deve persistir na reclamação, agora para os órgãos de proteção ao consumidor. No PROCON, através das suas agências físicas ou online, via o site consumidor.gov.br, o consumidor deve efetuar a sua reclamação, no qual será respondida no prazo estipulado pelo órgão.
Em todas essas ligações, o consumidor deve anotar a data, horário, nome do atendente e o protocolo da ligação. Além disso, É UM DIREITO do consumidor requerer a CÓPIA DA LIGAÇÃO, no qual a empresa deve enviá-la no prazo de 10 dias. O consumidor deve requerê-la no prazo máximo de 90 dias. Mas caso queira efetuar a gravação o consumidor não deve se furtar de fazê-la.
Guarde todos os comprovantes, tanto da fatura e das respostas, tente sempre efetuar todas essas reclamações através de chat ou WhatsApp, porque você terá o registro por escrito. Tire os prints da tela para comprovar que você tentou solucionar o problema.
Recursos judiciais:
Em situações em que o cancelamento de plano de saúde não é realizado de forma correta ou em que os direitos do beneficiário são desrespeitados, é possível recorrer à via judicial. O beneficiário pode buscar medidas como ação judicial para garantir a devolução dos valores pagos, indenização por danos morais ou até mesmo a manutenção do plano de saúde caso o cancelamento tenha sido injustificado.
Conclusão:
O cancelamento de um plano de saúde pode ser uma decisão necessária em determinados momentos da vida do beneficiário. É essencial que os beneficiários conheçam seus direitos em relação ao cancelamento e sigam os procedimentos adequados para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Caso ocorram problemas ou desrespeito aos direitos, é possível recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou à via judicial para proteger seus interesses como consumidor de planos de saúde, sempre com ajuda de um advogado especializado em direito de saúde.